Rio: Justiça decide suspender a prisão domiciliar de Sérgio Cabral
Ex-governador foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
Ex-governador foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, por outras medidas cautelares.
Nos termos do voto da
relatora para o acórdão, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, o ex-chefe do
Executivo fluminense deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não
poderá se ausentar do país, devendo entregar o passaporte ao juízo de
primeiro grau, da 7ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao qual deverá comparecer
mensalmente.
A decisão foi
acompanhada pelos desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e
William Douglas. Os desembargadores federais Marcello Granado, Flávio Lucas e
Wanderley Sanan votaram pela manutenção da prisão domiciliar.
As medidas
determinadas acolheram requerimento da defesa formulado em recurso de embargos
infringentes. A defesa pediu a revisão da decisão proferida anteriormente pelo
próprio TRF2 que, em apelação, manteve a condenação penal de Cabral pelos
crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal. O julgamento do
mérito dos embargos infringentes não foi concluído em razão de pedido de vista
do desembargador federal Flávio Lucas
Deflagrada em 2016,
a investigação levou à denúncia do ex-governador pelos crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo obras do PAC das
Favelas, da construção do Arco Metropolitano e da reforma do estádio do
Maracanã para a Copa de 2014.
Cabral foi condenado
à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração concluiu que Cabral recebeu
mais de US$16,5 milhões, “ocultados a partir da simulação de negócios entre as
pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e
a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”. Além disso,
recebeu propina de R$ 1milhão do empresário Eike Batista “mediante a simulação
de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo
(advogada, ex-esposa de Cabral).
Decisão
De acordo com a
posição majoritária da Primeira Seção Especializada, não há motivos que
levem à decretação da prisão preventiva do réu e ele não oferece
mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída.
No julgamento,
prevaleceu o entendimento de que, “em razão do extenso lapso temporal em que
tramita a presente ação penal, sem trânsito em julgado da condenação,
afigura-se excessiva a manutenção da prisão cautelar, ainda que na modalidade
domiciliar, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em dezembro
do ano passado, seguido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, no dia 1º de
janeiro”.
Na decisão, a
desembargadora Andréa Esmeraldo destacou “a importância de se manter a
coerência com o julgamento da Suprema Corte, em caso bastante similar”, e
também considerou “que as medidas aplicadas em substituição à prisão seriam
adequadas e suficientes para neutralizar eventual risco de fuga.
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